EMBARQUE DE MENORES
Tire suas principais dúvidas sobre viagem de menor desacompanhado em voos nacionais e internacionais
As viagens de avião com crianças e adolescentes desacompanhados demandam uma série de cuidados. Para eles poderem embarcar sem problemas, os pais ou responsáveis precisam cumprir certas exigências. Por isso, vamos resolver suas dúvidas sobre os documentos necessários, a autorização para menor viajar de avião e com quantos anos pode viajar sozinho de avião.
A princípio, tudo isso pode parecer muita burocracia. Mas vale lembrar que todas as precauções servem para garantir a segurança das crianças e dos adolescentes. Sem contar que a autorização para menor viajar de avião é necessária, já que os pais são responsáveis pelos menores.
Autorização de viagem para menor - NACIONAL

Não é permitido que crianças menores de 5 anos de idade viajem sozinhas. Elas precisam estar acompanhadas de um parente até terceiro grau ou responsável legal. Algumas companhias ampliam a proibição de viajar desacompanhado para até 8 anos de idade.
De forma geral, as regras para crianças e adolescentes embarcarem em voos no Brasil são as seguintes.
As regras variam em três faixas etárias.
Crianças até 12 anos incompletos
1. Acompanhadas dos pais ou responsáveis (tutor, curador, guardião):
– Certidão de Nascimento (original) ou RG ou passaporte;
– Documento que comprove a filiação ou vínculo com o responsável.
2. Acompanhadas dos avós, ou parentes maiores de 18 anos, até terceiro grau (irmãos e tios):
– Certidão de Nascimento (original) ou RG ou passaporte;
– Documento que comprove o parentesco.
3. Desacompanhadas ou acompanhadas por pessoa maior de 18 anos autorizada pelos responsáveis:
– Certidão de Nascimento (original) ou RG ou passaporte;
– Autorização judicial ou autorização extrajudicial por escrito feita pelo pai, mãe ou responsável com firma reconhecida em cartório.
Adolescentes entre 12 anos completos e 16 anos incompletos
1. Acompanhados dos pais ou responsáveis (tutor, curador, guardião):
– RG ou passaporte;
– Documento que comprove a filiação ou vínculo com o responsável.
2. Acompanhados dos avós, ou parentes maiores de 18 anos, até terceiro grau (irmãos e tios):
– RG ou passaporte;
– Documento que comprove o parentesco.
3. Desacompanhados ou acompanhados por pessoa maior de 18 anos autorizada pelos responsáveis:
– RG ou passaporte;
– Autorização judicial ou autorização extrajudicial por escrito feita pelo pai, mãe ou responsável com firma reconhecida em cartório.
Obs.: A autorização será dispensada quando o menor de 16 anos apresentar passaporte válido com autorização expressa para viajar desacompanhado para o exterior.
Adolescentes de 16 anos completos a 18 anos incompletos
– RG ou passaporte (ou cópia autenticada).
Obs.: É possível apresentar Boletim de Ocorrência (BO) em casos de furto, roubo ou extravio de documento, na validade prevista pelo órgão de segurança.
Os modelos de formulário de autorização de viagem nacional para crianças e adolescentes escrita pelos pais ou responsáveis podem ser consultados abaixo no formato word (.doc) para serem impressos pelo interessado:
Autorização de viagem para menor - INTERNACIONAL

A maioria dos destinos internacionais exige passaporte. Mas alguns passaportes não incluem o nome dos pais. Logo, nesses casos é necessário também apresentar a carteira de identidade ou a certidão de nascimento para provar a filiação.
Para garantir a segurança das crianças, as regras para viagens internacionais são mais rígidas. É exigida a autorização de ambos os pais tanto para crianças (5 anos completos a 12 anos incompletos) como para adolescentes (12 anos completos a 18 anos incompletos) embarcarem. Exceto quando os dois pais (ou o responsável legal) e a criança viajam juntos.
Crianças e adolescentes
Não há distinções entre 0 e 18 anos incompletos
1. Acompanhados dos pais ou responsáveis (tutor, curador, guardião):
– Passaporte brasileiro válido, quando necessários, acompanhados de visto e vacinas.
2. Acompanhados de apenas um dos pais:
– Passaporte brasileiro válido;
– Autorização expressa do outro genitor por meio de documento com firma reconhecida.
3. Acompanhados de terceiros maiores e capazes, designados pelos genitores:
– Passaporte brasileiro válido;
– Autorização expressa de ambos os pais ou responsáveis por meio de documento com firma reconhecida.
Obs.: Em caso de furto, roubo ou extravio, deve ser retirado outro passaporte.
Os modelos de formulário de autorização de viagem internacional para crianças e adolescentes escrita pelos pais ou responsáveis podem ser consultados abaixo no formato word (.doc) para serem impressos pelo interessado:
Uma última dica para os responsáveis é preparar a criança ou adolescente que viajará sozinho. Verifique se ele pegou a identidade, o passaporte, o visto e outros documentos. Veja todos os documentos necessários para viagem de avião dentro e fora do Brasil aqui.
